Perguntas Frequentes

Para o esclarecimento de qualquer dúvida, a The Equator Company, entidade que acompanha o Programa VINCI para a Cidadania, tem disponível um contacto telefónico: (+351) 937 310 320

  • Terças-feiras, das 10h00 às 12h30
  • Quartas-feiras, das 10h00 às 12h30
  • Sextas-feiras, das 10h00 às 12h30

Caso prefira, poderá contactar-nos através do email info@vinci-cidadania.pt ou preencher o formulário de questões.

Elegibilidade

Entidades da economia social (associações, misericórdias, ONG, ONGD, ONGA, IPSS, cooperativas, entre outras) que cumprirem com os requisitos de elegibilidade listados no Artigo 2º dos requisitos para a elegibilidade de atribuição de donativos

Cada entidade pode apresentar mais do que um projeto, para a mesma área de intervenção ou para áreas diferentes, desde que compreendidas nos quatro eixos de intervenção do Programa VINCI para a Cidadania, sendo que somente será apadrinhado no máximo um projeto por instituição.

O Programa atua em quatro áreas: Acesso ao emprego, Mobilidade solidária, Bairros prioritários e Inserção pela habitação.

Financiamento e despesas elegíveis

As áreas abrangidas são as seguintes:

  • Arquipélago dos Açores;
  • Arquipélago da Madeira;
  • Beja;
  • Castelo Branco;
  • Coimbra;
  • Évora;
  • Faro;
  • Lisboa*;
  • Porto*;
  • Luanda (Angola);
  • Maputo (Moçambique).

*Incluídos também distritos periféricos, principalmente nas grandes cidades, como Lisboa e Porto.

O objetivo é que projetos apoiados possam gerar mudanças nas regiões em que as empresas da Associação Programa VINCI para a Cidadania têm a sua atividade. No entanto, pode ser colocada à consideração do júri a possibilidade de se implementar um projeto numa outra região, que possa, por exemplo, vir a ser replicado nas áreas geográficas em que as empresas da Associação têm atividade, ou tentem incluir beneficiários de outras áreas geográficas.

O Programa VINCI para a Cidadania atribui um donativo máximo de 25.000€ aos projetos selecionados, já com IVA incluído.
O Júri do Programa VINCI para a Cidadania poderá decidir não atribuir a totalidade do valor solicitado.

O montante global disponível nesta edição é distribuído pela equipa de gestão da Associação, sem que a concessão a cada projeto selecionado possa exceder 25.000 €. O Programa pode atribuir o donativo até 100% do valor total do projeto.

Qualquer projeto deverá incluir um cronograma de implementação, alinhado com os objetivos indicados na candidatura, e com um prazo máximo estimado de 1 ano para a sua implementação.

Despesas correntes e operacionais da instituição, incluindo os recursos humanos afetos ao projeto — estas devem ser minimizadas na proposta orçamental.

Projetos cujo peso principal seja despesas com eventos e campanhas, sem associação a intervenções estruturadas de médio/longo prazo, são menos valorizados na análise.

De acordo com o Artigo 5º dos Requisitos para a elegibilidade de atribuição de donativos, são elegíveis despesas de investimento, incluindo obras.

Sim, desde que não haja duplo apoio: o apoio do Programa incide apenas sobre a parte do projeto que não seja financiada por outros apoios nacionais, da União Europeia ou internacionais.

No que diz respeito a projetos com formações, o vencimento dos formandos é elegível como rubrica no orçamento.

Candidatura e avaliação

Através do formulário de submissão disponível no site da Associação, dentro do período de candidaturas definido para esta edição: 1 de setembro a 2 de outubro.

O formulário deve ser preenchido de forma completa e correta: a falta de informação pode impedir a avaliação do projeto.

Recomendamos rever a candidatura campo a campo antes de submeter, confirmando que todos os campos aplicáveis estão preenchidos.

  • Relevância e urgência da intervenção;
  • qualidade e coerência do diagnóstico e da solução proposta;
  • valor acrescentado do donativo e do apadrinhamento;
  • valorização de um colaborador do Grupo VINCI já identificado como padrinho/madrinha na fase de candidatura;
  • viabilidade do projeto face aos recursos humanos e financeiros da entidade;
  • capacidade de gerar mudanças sociais significativas, duráveis e mensuráveis para a comunidade de proximidade.

Apadrinhamento

É imprescindível que todos os projetos sejam acompanhados por um colaborador das empresas fundadoras do PVPC. No entanto, a tipologia de apadrinhamento deverá ser definida pela própria entidade candidata, sendo possível um acompanhamento mais global ou com um caráter mais especifico, com base em características particulares do projeto. O padrinho/madrinha selecionados deverão estar a par das necessidades do projeto aquando da submissão das candidaturas.

É o envolvimento direto de um colaborador voluntário de uma empresa do Grupo VINCI (o padrinho ou madrinha), que acompanha a entidade e o projeto durante a sua implementação, contribuindo com a sua experiência para fazer a ligação entre o Programa e a entidade e para apoiar o desenvolvimento do projeto.

Sim. No entanto, o apadrinhamento é uma componente valorizada pelo Programa.

Caso o projeto seja apresentada sem padrinho/madrinha identificado/a e o projeto venha a ser selecionado, a Associação procurará atribuir um padrinho/madrinha adequado ao acompanhamento do projeto. É importante que a entidade clarifique, no projeto, que tipo de apoio ou mais-valias gostaria de receber através deste apadrinhamento.

Não existem atividades de voluntariado definidas a priori: cada entidade é livre de indicar de que forma o padrinho/madrinha pode acrescentar valor à concretização do projeto — por exemplo, mentoria regular, ligação a parceiros e recursos da empresa, apoio na angariação de equipamento, ou apoio pontual como consultor numa área técnica.

Este é um dos campos que o Júri usa para avaliar o valor acrescentado do apadrinhamento.