Qual o período de candidaturas ao Programa?
Nesta 1ª edição, será de 1 a 31 de julho de 2019.
Quando são publicados os resultados?
Data estimada outubro, sendo que todos receberão informação quanto à continuidade ou não no programa (resultados) para o email indicado na candidatura. Entre o período de candidaturas e a divulgação dos vendedores dos financiamentos atribuídos há uma avaliação do projeto que envolve contacto regular com os candidatos e uma visita ao projeto.
Em caso de parcerias/candidatura agrupada, qual a organização que se deve indicar como proponente?
A proponente deverá ser aquela que cumpra os requisitos espelhados no Artigo 2 do Regulamento – entidades da economia social legalmente constituídas e sediadas em território nacional, com exceção das fundações-empresa; a entidade deverá atuar numa das áreas de ação do Programa; e cumprir as condições necessárias a nível legal, fiscal e contabilístico; e deverá ainda aprovar o compromisso voluntário.
As entidades estão todas em pé de igualdade no processo de candidatura?
Sim, todas as entidades merecem a mesma oportunidade, mas existem critérios para avaliação dos respetivos projetos. Atribuiremos apoios às entidades ao abrigo da lei do mecenato, porque sabemos que este estatuto envolve um escrutínio que nos dá alguma segurança sobre a atividade desenvolvida pela instituição apoiada (atividade de carácter social) e obriga a algumas regras, como por exemplo o número de anos de funcionamento da instituição.
Se uma entidade não tiver nenhuma proposta de apadrinhamento, poderá ser elegível na mesma?
Sim. As atividades e envolvimento do apadrinhamento poderão ser definidas à posteriori, em fase de negociação e acompanhamento do projeto. O importante é que aprovem sempre o compromisso do voluntário e a integração do mesmo no âmbito da candidatura.
Existe um valor mínimo obrigatório para apoio financeiro do Programa? E máximo?
Não. Não existe nem um valor mínimo para apoio solicitado, nem para a concessão do donativo, que não poderá, no entanto, ser superior a 25.000€.
Quais as despesas que são elegíveis, não elegíveis e que deverão ser minimizadas para apoio do Programa?
São elegíveis para apoio despesas de investimento de capital (equipamentos, viaturas, material informático ou mobiliário) e intangíveis (website, formação e outros).
Não são elegíveis despesas correntes e operacionais da instituição.
Deverão ser minimizadas despesas correntes, com recursos humanos e despesas com eventos e campanhas que não estejam a associados a intervenções estruturadas com impacto de médio/longo-prazo.
Apenas as entidades que já tenham o apoio de um colaborador das empresas associadas ao Programa é que poderão candidatar-se ao Programa?
Não. Qualquer entidade enquadrada nos termos do Artigo 2 poderá candidatar-se ao Programa. No fim do formulário existe um espaço dedicado ao Apadrinhamento que divide as entidades com e sem padrinho.
As entidades que já tenham o apoio de um colaborador, não poderão ser apadrinhadas por outros padrinhos/madrinhas?
Não necessariamente. A alocação dos padrinhos/madrinhas será definida mediante a necessidade apresentada para apadrinhamento, a proximidade geográfica e o nível de envolvimento pretendido e definido em Protocolo pela [entidade a definir] e a entidade. Pode ficar o mesmo colaborador, ou ser escolhido outro, ou outro(s) em complementaridade.
Existe um tipo de envolvimento obrigatório do padrinho e a organização, que esteja definido à priori e transversalmente para todos os projetos vencedores do Programa
Não necessariamente. À partida e idealmente, o apadrinhamento do Programa está focado num tipo de envolvimento de voluntariado de competências, isto é, na partilha de conhecimento e tempo daquelas que são as competências de especialização/técnicas, de rotina diária, dos colaboradores. Neste âmbito, são várias as possibilidades de conhecimento/competências possíveis e disponíveis nos vários colaboradores das empresas associadas, sendo o apoio dado a cada projeto vencedor definido de forma individualizada, mediante as necessidades apresentadas em sede de candidatura e aprimoradas na fase de negociação.