Perguntas Frequentes

Elegibilidade

Entidades da economia social (associações, misericórdias, ONG, ONGD, ONGA, IPSS, cooperativas, entre outras) que cumprirem com os requisitos de elegibilidade listados no Artigo 2º dos requisitos para a elegibilidade de atribuição de donativos

Cada entidade pode apresentar mais do que um projeto, para a mesma área de intervenção ou para áreas diferentes, desde que compreendidas nos quatro eixos de intervenção do Programa VINCI para a Cidadania, sendo que somente será apadrinhado no máximo um projeto por instituição.

O Programa atua em quatro áreas: Acesso ao emprego, Mobilidade solidária, Bairros prioritários e Inserção pela habitação.

Financiamento e despesas elegíveis

As áreas abrangidas são as seguintes:

  • Arquipélago dos Açores;
  • Arquipélago da Madeira;
  • Beja;
  • Castelo Branco;
  • Coimbra;
  • Évora;
  • Faro;
  • Lisboa*;
  • Porto*;
  • Luanda (Angola);
  • Maputo (Moçambique).

*Incluídos também distritos periféricos, principalmente nas grandes cidades, como Lisboa e Porto.

O objetivo é que projetos apoiados possam gerar mudanças nas regiões em que as empresas da Associação Programa VINCI para a Cidadania têm a sua atividade. No entanto, pode ser colocada à consideração do júri a possibilidade de se implementar um projeto numa outra região, que possa, por exemplo, vir a ser replicado nas áreas geográficas em que as empresas da Associação têm atividade, ou tentem incluir beneficiários de outras áreas geográficas.

O Programa VINCI para a Cidadania atribui um donativo máximo de 25.000€ aos projetos selecionados, já com IVA incluído.
O Júri do Programa VINCI para a Cidadania poderá decidir não atribuir a totalidade do valor solicitado.

O montante global disponível nesta edição é distribuído pela equipa de gestão da Associação, sem que a concessão a cada projeto selecionado possa exceder 25.000 €. O Programa pode atribuir o donativo até 100% do valor total do projeto.

Qualquer projeto deverá incluir um cronograma de implementação, alinhado com os objetivos indicados na candidatura, e com um prazo máximo estimado de 1 ano para a sua implementação.

Despesas correntes e operacionais da instituição, incluindo os recursos humanos afetos ao projeto — estas devem ser minimizadas na proposta orçamental.

Projetos cujo peso principal seja despesas com eventos e campanhas, sem associação a intervenções estruturadas de médio/longo prazo, são menos valorizados na análise.

De acordo com o Artigo 5º dos Requisitos para a elegibilidade de atribuição de donativos, são elegíveis despesas de investimento, incluindo obras.

Sim, desde que não haja duplo apoio: o apoio do Programa incide apenas sobre a parte do projeto que não seja financiada por outros apoios nacionais, da União Europeia ou internacionais.

No que diz respeito a projetos com formações, o vencimento dos formandos é elegível como rubrica no orçamento.

Candidatura e avaliação

Através do formulário de submissão disponível no site da Associação, dentro do período de candidaturas definido para esta edição: 1 de setembro a 2 de outubro.

O formulário deve ser preenchido de forma completa e correta: a falta de informação pode impedir a avaliação do projeto.

Recomendamos rever a candidatura campo a campo antes de submeter, confirmando que todos os campos aplicáveis estão preenchidos.

  • Relevância e urgência da intervenção;
  • qualidade e coerência do diagnóstico e da solução proposta;
  • valor acrescentado do donativo e do apadrinhamento;
  • valorização de um colaborador do Grupo VINCI já identificado como padrinho/madrinha na fase de candidatura;
  • viabilidade do projeto face aos recursos humanos e financeiros da entidade;
  • capacidade de gerar mudanças sociais significativas, duráveis e mensuráveis para a comunidade de proximidade.

Apadrinhamento

É imprescindível que todos os projetos sejam acompanhados por um colaborador das empresas fundadoras do PVPC. No entanto, a tipologia de apadrinhamento deverá ser definida pela própria entidade candidata, sendo possível um acompanhamento mais global ou com um caráter mais especifico, com base em características particulares do projeto. O padrinho/madrinha selecionados deverão estar a par das necessidades do projeto aquando da submissão das candidaturas.

É o envolvimento direto de um colaborador voluntário de uma empresa do Grupo VINCI (o padrinho ou madrinha), que acompanha a entidade e o projeto durante a sua implementação, contribuindo com a sua experiência para fazer a ligação entre o Programa e a entidade e para apoiar o desenvolvimento do projeto.

Sim. No entanto, o apadrinhamento é uma componente valorizada pelo Programa.

Caso o projeto seja apresentada sem padrinho/madrinha identificado/a e o projeto venha a ser selecionado, a Associação procurará atribuir um padrinho/madrinha adequado ao acompanhamento do projeto. É importante que a entidade clarifique, no projeto, que tipo de apoio ou mais-valias gostaria de receber através deste apadrinhamento.

Não existem atividades de voluntariado definidas a priori: cada entidade é livre de indicar de que forma o padrinho/madrinha pode acrescentar valor à concretização do projeto — por exemplo, mentoria regular, ligação a parceiros e recursos da empresa, apoio na angariação de equipamento, ou apoio pontual como consultor numa área técnica.

Este é um dos campos que o Júri usa para avaliar o valor acrescentado do apadrinhamento.